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Mostrando postagens de abril, 2016

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS AO MILITAR QUE ESTAVA DE LTSP

A Justiça Federal reconheceu o direito do militar à indenização pelas as férias não gozadas durante o período de afastamento para fins de tratamento de saúde. A Juíza Federal, doutora ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO, reconheceu por meio de sentença que o militar autor, tem direito as férias não gozadas e não indenizadas, mesmo na situação de agregado para fins de tratamento de saúde própria. Na sentença a mencionada Juíza dispôs: “Assim, uma vez que o autor esteve incorporado ao Exército nos períodos de 21/07/2010 a 10/07/2015, nos quais efetivamente não gozou de férias, e considerando a regra estabelecida no citado artigo 63, §3º no sentido de que a licença para tratamento de saúde não prejudica o direito às férias, faz ele jus ao percebimento da indenização dos mencionados períodos e respectivos adicionais de 1/3”. Mais uma vitória importante para o público militar, que ao ver o seu direito Constitucional reconhecido, pode comemorar a conquista de um grande passo rumo ao just