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Mostrando postagens de junho, 2014

Candidato aprovado em concurso do Exército e não efetivado tem direito a indenização

O TRF da 1.ª Região confirmou o direito a indenização de candidato aprovado em concurso público para o Exército Brasileiro, que não teve sua incorporação efetivada por erro da Administração. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pela União Federal contra sentença da 3.ª Vara Federal de Mato Grosso, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao requerente. O candidato entrou com a ação indenizatória por não ter sido incorporado após participação no processo seletivo para a patente de Sargento Técnico Temporário, em 2009. Após a análise do seu currículo, ele foi aprovado para as fases seguintes, inclusive a inspeção de saúde em que foi considerado apto para o serviço do Exército. Diante da aprovação, pediu demissão do emprego que possuía e, por não ter sido incorporado, requer a indenização. O juízo de primeiro grau concedeu o seu pedido e determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor