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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS AO MILITAR QUE ESTAVA DE LTSP


A Justiça Federal reconheceu o direito do militar à indenização pelas as férias não gozadas durante o período de afastamento para fins de tratamento de saúde. A Juíza Federal, doutora ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO, reconheceu por meio de sentença que o militar autor, tem direito as férias não gozadas e não indenizadas, mesmo na situação de agregado para fins de tratamento de saúde própria.
Na sentença a mencionada Juíza dispôs:
“Assim, uma vez que o autor esteve incorporado ao Exército nos períodos de 21/07/2010 a 10/07/2015, nos quais efetivamente não gozou de férias, e considerando a regra estabelecida no citado artigo 63, §3º no sentido de que a licença para tratamento de saúde não prejudica o direito às férias, faz ele jus ao percebimento da indenização dos mencionados períodos e respectivos adicionais de 1/3”.
Mais uma vitória importante para o público militar, que ao ver o seu direito Constitucional reconhecido, pode comemorar a conquista de um grande passo rumo ao justiça e equidade de direitos.

Atuam em nome do autor da ação os advogados Charles Antonio Simões e Elder Alves da Silva.

Precisando de um advogado? Somos especializados em processo de reforma de militar.
Email: capitaoluisfernando@gmail.com
(51) 9633-6235

Atuamos em todo o Brasil.

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