Mulher de militar que estuda em instituição privada pode transferir o curso para instituição pública caso o marido tenha que mudar de cidade por interesse da Administração. Tal transferência deve ocorrer quando não houver estabelecimento congênere no novo domicílio do servidor transferido. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de uma estudante, mulher e dependente de um militar do exército que foi transferido para o município de Coxim (MS) por interesse do exército. Ela havia pleiteado a transferência para o campus Coxim da UFMS , alegando que é a única universidade na cidade que possui o mesmo curso que ela já frequentava. Mas, a univ ersidade negou o pedido afirmando que por não se trata rem de instituições congêneres não seria possível a transferência. Segundo a j uíza federal convocada Simone Schroder Ribeiro, relatora do acórdão, o Supremo Tribunal Federal declarou que se dará a matrícula em instituição privada se
Rede LFS de Comunicação