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Mostrando postagens de abril, 2015

Mulher de militar pode ser transferida de universidade privada para pública

Mulher de militar que estuda em instituição privada pode transferir o curso para instituição pública caso o marido tenha que mudar de cidade por  interesse  da Administração. Tal transferência deve ocorrer quando não houver estabelecimento congênere no novo domicílio do servidor transferido. A decisão é da  4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de uma estudante,  mulher e dependente de um militar do exército  que foi transferido para o município de Coxim (MS) por interesse do exército. Ela havia pleiteado a transferência para o campus Coxim da  UFMS , alegando que é a única universidade na cidade que possui o mesmo curso que ela já frequentava. Mas, a  univ ersidade negou  o pedido afirmando  que por não se trata rem de instituições congêneres não seria possível a transferência. Segundo  a  j uíza  federal convocada Simone  Schroder  Ribeiro, relatora do acórdão, o Supremo Tribunal Federal declarou que se dará a matrícula em instituição privada se