Pular para o conteúdo principal

STF: Justiça Militar agora pode julgar civis, mesmo em tempos de paz

 

STF: Justiça Militar agora pode julgar civis, mesmo em tempos de paz

Sessão plenária do STF. Brasília, 11 de outubro de 2017 - Sputnik Brasil, 1920, 10.11.2023
Nos siga noTelegram
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis a cinco votos nesta sexta-feira (10), que a Justiça Militar pode julgar civis, mesmo em tempos de paz.
Ao desempatar o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a condição de civil não retira a competência da Justiça Militar de analisar o caso quando se tratar de crime militar previsto em lei.
Formaram maioria com ele os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Foram vencidos os votos do relator, Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Em análise no Supremo desde 2018, o caso diz respeito a um empresário que foi processado por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização de registros para comercializar vidros blindados.
Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça Comum, confirmando a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas. O réu então recorreu para que o caso fosse remetido à Justiça Comum.
O STF chegou a analisar a ação em outras duas ocasiões, mas foi paralisado por pedidos de vista.
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. - Sputnik Brasil, 1920, 28.10.2021
Notícias do Brasil
O que levou à retomada da pauta e quais mudanças podem ocorrer nas competências da Justiça Militar?

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5032

A Suprema Corte ainda analisa a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), sem previsão de julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar a Lei Complementar nº 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadascomo operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Créditos Sputink

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LFS DIREITO: Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia - créditos CNN

LFS DIREITO:  Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia. Créditos CNN  - - - - -  Siga nosso Instagram @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao  - - - - -  *Participe do nosso grupo LFS Direito no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JgUl9XjZYWK5MicJurqnTl *Siga nosso Instagram --  @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao *Confira nosso Acúmulo sobre Direito Eleitoral: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Eleitoral * Confira nosso Acúmulo sobre Direito Previdenciário: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Previdenci%C3%A1rio   *Confira nosso Acúmulo sobre Justiça Federal Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia Decisão foi tomada após aplicativo cumprir "de forma precária" determinação de fornecimento de dados sobre grupos nazistas que utilizam a pl

DIREITO PENAL - Em decisão unânime, STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio

  DECISÃO UNÂNIME STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio - créditos UOL

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF   1  /  1 Raul Spinassé sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11h37 A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.   Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo. Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Co