Pular para o conteúdo principal

STF tem 2 votos a favor de Mendonça participar do julgamento do marco temporal

Créditos CNN

STF tem 2 votos a favor de Mendonça participar do julgamento do marco temporal

Ministro questionou se poderia votar por ter atuado no processo como AGU; caso discute tese para demarcação de terras indígenas

André Mendonça, ministro do STF
André Mendonça, ministro do STF01/12/2021REUTERS/Adriano Machado

Lucas Mendesda CNN

em Brasília

Ouvir notícia

Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos favoráveis à participação do ministro André Mendonça no julgamento que discute a validade de um marco temporal para a demarcação em terras indígenas no país.

Até agora, votaram o próprio Mendonça e o ministro Edson Fachin, relator do processo do marco temporal.

Vídeo: Entenda a discussão sobre o marco temporal

A Corte analisa um questionamento levado ao plenário por André Mendonça. O magistrado apresentou uma questão de ordem para saber se a participação anterior no processo, antes de integrar a Corte, impede o ministro de debater e votar na fixação de uma tese geral sobre o tema, que vai além do caso concreto discutido.

O questionamento foi levado a discussão porque Mendonça constatou que, como Advogado-Geral da União do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou manifestações no processo.

Isso está sendo discutido no plenário virtual do Supremo, de 4 a 14 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. Ainda não há data marcada para continuidade do julgamento do mérito do marco temporal.

Ao votar na questão de ordem, o ministro defendeu sua participação nos debates e na formulação da tese constitucional que servirá de norma geral para o tema. Pela proposta de Mendonça, ele deixaria de votar só quanto à resolução do caso concreto em julgamento, que envolve uma disputa do povo indígena Xokleng por território em Santa Catarina, já que ele assinou as manifestações sobre o assunto.

Isso porque o caso do marco temporal tem repercussão geral, ou seja, o que for definido servirá de baliza para todas as instâncias da Justiça. Nesse formato, um processo específico que representa a controvérsia é escolhido para ser debatido com a finalidade de fixar uma tese. Os ministros julgam a definição da tese geral e, na sequência, a aplicam ao caso concreto do processo em análise.

“Não deve o Ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, disse Mendonça, em seu voto. “Isso porque, no modelo atual, o Tribunal somente delibera a tese depois de encerrado o julgamento do processo paradigma”.

Como a Corte analisa uma questão de ordem, o entendimento que for definido sobre a participação de ministros eventualmente impedidos valerá para todos os casos semelhantes.

Marco temporal

Mendonça foi o responsável por paralisar o julgamento do marco temporal, ao pedir vista (mais tempo para análise) em 7 de junho.

Ele se comprometeu a devolver o processo para julgamento a tempo de a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, poder votar. Ela se aposenta no início de outubro, quando completa 75 anos.

No momento, o placar contra o marco temporal está 2 a 1. Há diferenças nos votos contrários ao marco. O relator, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes votaram contra. Nunes Marques a favor da tese.

A discussão sobre o marco temporal põe em lados opostos ruralistas e povos originários. A tese, defendida por ruralistas, prevê que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço reivindicado em 5 de outubro de 1988 –quando a Constituição Federal atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

A discussão tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LFS DIREITO: Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia - créditos CNN

LFS DIREITO:  Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia. Créditos CNN  - - - - -  Siga nosso Instagram @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao  - - - - -  *Participe do nosso grupo LFS Direito no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JgUl9XjZYWK5MicJurqnTl *Siga nosso Instagram --  @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao *Confira nosso Acúmulo sobre Direito Eleitoral: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Eleitoral * Confira nosso Acúmulo sobre Direito Previdenciário: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Previdenci%C3%A1rio   *Confira nosso Acúmulo sobre Justiça Federal Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia Decisão foi tomada após aplicativo cumprir "de forma precária" determinação de fornecimento de dados sobre grupos nazistas que utilizam a pl

DIREITO PENAL - Em decisão unânime, STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio

  DECISÃO UNÂNIME STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio - créditos UOL

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF   1  /  1 Raul Spinassé sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11h37 A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.   Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo. Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Co