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Advogada especialista analisa "a necessária regulamentação das apostas esportivas" - créditos CNN

 



  • Isadora Fingermann - Sócia da área de Direito Penal Empresarial de TozziniFreire Advogados
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OPINIÃO

A necessária regulamentação das apostas esportivas

Foto ilustrativa sobre apostas esportivas online
Foto ilustrativa sobre apostas esportivas online
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Não é sempre que o Direito Penal consegue acompanhar a marcha social. Via de regra, as práticas cotidianas transformam-se em uma velocidade infinitamente maior do que é possível atualizar as condutas criminosas previstas no Código Penal de 1940.

Inovações legislativas que antecedam tendências criminosas futuras são raras, mas acontecem. A despeito do escândalo apelidado de “Máfia dos Apitos”, de 2005, o contexto fático que justificou a reforma do Estatuto do Torcedor, em 2010 – para nele inserir um capítulo destinado às condutas criminosas –, era muito mais o de coibir a então crescente violência nos estádios do que os ainda pontuais esquemas de manipulações em resultados de jogos.

Ainda assim, nossos legisladores criaram uma figura de corrupção privada restrita ao ambiente de competições esportivas e destinada a falsear resultados – cuja pena varia de dois a seis anos de reclusão – atingindo tanto quem corrompe, quanto quem é corrompido, ou mesmo quem, de qualquer forma, auxilia a fraudar o resultado de competições desportivas. O tipo penal existe desde então, mas pouco se ouviu falar de sua aplicação prática.

Anos depois da criação desses novos tipos penais, o mercado de apostas esportivas passou a crescer pelo mundo, mas especialmente no Brasil, cujo setor movimenta – segundo dados otimistas –, mais de R$ 100 bilhões ao ano, ultrapassando em mais de quatro vezes as loterias tradicionais. Com o crescimento exponencial do mercado, há sempre a multiplicação de ilícitos que buscam ampliar vantagens financeiras decorrentes desse mesmo mercado.

No Brasil, a Operação Penalidade Máxima é um dos primeiros escândalos de manipulação de resultados no futebol brasileiro para conferir vantagens financeiras a um grupo de apostadores. Os fatos estão agora sob investigação da Polícia Federal. A primeira fase da operação aconteceu em 2022 e a segunda em abril deste ano, tornando réus sete jogadores de futebol e mais nove pessoas acusadas de integrar o grupo criminoso.

Embora escândalos semelhantes já tenham sido desvelados no Velho Mundo (o mais famoso deles em 2009, que envolveu, inclusive, jogos de inúmeras ligas europeias), o Brasil já ocupa o vergonhoso primeiro lugar no mundo entre os países com mais jogos suspeitos de manipulação de resultados em 2022, segundo o recente relatório de integridade da SportRadar.

A manipulação de resultados em jogos, diretamente relacionadas às fraudes em apostas esportivas, prolifera em velocidade inversamente proporcional ao processo de regulamentação desse mercado. Esse não é um predicado exclusivo do setor esportivo, nem tampouco do mercado de apostas, mas acontece com vigor em atividades pouco ou nada reguladas.

Em muito boa hora, portanto, veio a recente notícia do Ministério da Economia de regulamentação, por meio de medida provisória, da Lei 13.756/2018, a qual legalizou as chamadas apostas por quota fixa (nas quais estão incluídas as apostas esportivas).

Entretanto, a lei não previu de que forma as plataformas de apostas deveriam funcionar, fato que impulsionou operações à margem da lei ou sediadas fora do território nacional. Transparência, regras de conformidade e fiscalização trarão segurança jurídica ao mercado, contribuindo para sua expansão.

A minuta do texto regulamentador divulgada até então prevê a criação de uma secretaria, dentro do Ministério da Fazenda, que deverá licenciar e fiscalizar as empresas de apostas brasileiras, o que contribuirá para um mercado em maior conformidade com a lei.

Além disso, a partir da vigência das novas regras, administradores e funcionários das casas e plataformas de apostas, bem como pessoas ligadas às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores, árbitros e atletas, estarão impedidas de apostar, circunstância que também visa reduzir fraudes no mercado.

Ainda do ponto de vista de contenção de criminalidade, a existência de uma política efetiva de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo passa a ser exigência para a obtenção de licença de funcionamento de casas e plataformas de apostas. Dessa forma, inibe que prêmios pagos sejam utilizados como mecanismo de reinserção no sistema financeiro de capital de origem criminosa.

Se não bastasse o potencial de redução da criminalidade relacionada ao mercado de apostas, a nova regulamentação impulsionará a arrecadação do estado na medida em que prevê, de um lado, o repasse de 16% da receita obtida com as apostas (subtraído o valor dos prêmios pagos) e, de outro, a tributação de 30% sobre o valor do prêmio pago ao apostador na forma de Imposto de Renda.

A previsão de arrecadação futura chega a R$ 15 bilhões por ano, dos quais 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate à manipulação de resultados e lavagem de dinheiro, em um ciclo virtuoso de combate à criminalidade. Embora com atraso de mais de quatro anos, a sinalização de regulamentação das apostas esportivas traz clima de otimismo a investidores nacionais e internacionais de olho no país do futebol.

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