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DIREITOS HUMANOS - Deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Direitos da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, pede ao CNJ responsabilização de juíza por violar direitos de criança em SC - créditos Sul21

DIREITOS HUMANOS 

Deputada pede ao CNJ responsabilização de juíza por violar direitos de criança em SC.


Juíza Janice Ribeiro Zimmer tentou demover uma menina de 11 anos, grávida por estupro, de realizar a interrupção da gestação.


 

Deputada federal Maria do Rosário (PT/RS)

A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Direitos da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, ingressou na tarde desta terça-feira (21) com um pedido de abertura de processo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que se apure a sua responsabilidade da juíza de Santa Catarina, Janice Ribeiro Zimmer, que tentou demover uma menina de 11 anos, grávida por estupro, de realizar a interrupção da gestação, separando-a da família.

A legislação brasileira, destaca a parlamentar, é nítida quando ao direito da vítima em caso de estupro sobre a interrupção da gravidez, assim como a este caso agrega-se o risco de vida da vítima, por ser criança. “Essa conduta não pode passar impune, pois ocorreu uma violação do direito da criança e uma revitimização”, defende.

Em seu pedido, a deputada destaca ainda que “o Estatuto da Criança e do Adolescente define criança a pessoa até os 12 anos de idade, em que o corpo e a dimensão psicológica desta criança encontram-se em formação. Diante dessa temível situação que pode filosoficamente encontrar diferentes defesas, a lei e a ética obrigam os entes de Estado a objetivamente salvarem a vida da menina vítima”.

Maria do Rosário acrescenta que “… é grave que do alto de seu lugar de juíza, a Dra Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, no estado de Santa Catarina, segundo consta em vídeo divulgado, atuou de forma contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei da Escuta Protegida, ao Art. 128 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 e a Lei 12.845/2013, usando do Poder Judiciário para revitimizar uma menina vítima de estupro, bem como dar continuidade ao sofrimento da criança adiando a interrupção da gravidez fruto de estupro de vulnerável, expondo-a à violência institucional e ao risco de vida”.

A deputada pede ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, “responsabilizar quem usa da magistratura para suas convicções pessoais, filosóficas e religiosas, e desfaz da proteção integrar à vítima criança, conforme agiu a Juíza, produzindo efeitos graves à saúde física e psíquica da menina”.

Nesta tarde a justiça catarinense decidiu pelo retorno da menina à proteção de sua mãe, deixando à família a decisão de realizar o procedimento de interrupção legal da gravidez, que põe em risco a sua vida.


Créditos Sul21

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