Pular para o conteúdo principal

Caso Lula - Absolvição na Operação Zelotes prova que Lula "foi vítima de acusações infundadas e com motivação política", diz Dr Zanin

 Caso Lula - 

Absolvição na Operação Zelotes prova que Lula "foi vítima de acusações infundadas e com motivação política", diz Dr Zanin.

O ex-presidente foi absolvido nesta segunda-feira pela Justiça Federal em ação na qual era acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471

Cristiano Zanin Martins e Lula
Cristiano Zanin Martins e Lula (Foto: Filipe Araújo | Ricardo Stuckert)
Siga o Brasil 247 no Google News Assine a Newsletter 247

247 - O advogado do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins divulgou nota nesta segunda-feira (21) comentando a decisão Justiça Federal em Brasília de absolver o petista na Operação Zelotes, em ação na qual era acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.

De acordo com Zanin, a absolvição só reforça o que a defesa do ex-presidente sustenta há anos: Lula "foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare".

"Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República", concluiu o advogado.

Leia a nota na íntegra:

"A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República". - Cristiano Zanin Martins

Junto com a nota, foi veiculada também uma relação de casos já julgados sobre o ex-presidente Lula. Em todos o petista obteve vitória. Confira:

1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.


Créditos Brasil247


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LFS DIREITO: Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia - créditos CNN

LFS DIREITO:  Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia. Créditos CNN  - - - - -  Siga nosso Instagram @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao  - - - - -  *Participe do nosso grupo LFS Direito no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JgUl9XjZYWK5MicJurqnTl *Siga nosso Instagram --  @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao *Confira nosso Acúmulo sobre Direito Eleitoral: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Eleitoral * Confira nosso Acúmulo sobre Direito Previdenciário: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Previdenci%C3%A1rio   *Confira nosso Acúmulo sobre Justiça Federal Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia Decisão foi tomada após aplicativo cumprir "de forma precária" determinação de fornecimento de dados sobre grupos nazistas que utilizam a pl

DIREITO PENAL - Em decisão unânime, STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio

  DECISÃO UNÂNIME STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio - créditos UOL

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF   1  /  1 Raul Spinassé sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11h37 A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.   Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo. Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Co