Pular para o conteúdo principal

Superior Tribunal Militar completa 212 anos e produz vídeo sobre sua história e funcionamento

Superior Tribunal Militar completa 212 anos e produz vídeo sobre sua história e funcionamento

Superior Tribunal Militar completa 212 anos e produz vídeo sobre sua história e funcionamento

Nesta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) completa 212 anos de história no julgamento de crimes militares previstos em Lei. Para comemorar a data, o Tribunal produziu um vídeo relatando a sua missão e funcionamento.

 Assista ao vídeo em comemoração ao aniversário do STM.

Todos os anos a data é lembrada por meio da solenidade da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), criada em 1957 para homenagear servidores, magistrados e personalidades que tenham contribuído com o trabalho da Justiça Militar da União. Este ano, no entanto, o evento teve de ser suspenso como medida para impedir a disseminação do novo Coronavírus.

História

No dia 29 de novembro de 1807 partiram do porto de Lisboa com o objetivo de se estabelecerem na cidade do Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João e a maior parte de sua corte, atracando primeiramente em Salvador, em janeiro de 1808, e chegando ao seu destino final dois meses depois, no dia 08 de março daquele ano.

Pelo Alvará Régio com força de Lei de 1º de abril de 1808, D. João criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que tornou-se mais tarde o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União. Originalmente o órgão era composto por três Conselhos independentes com funções administrativas e judiciais: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

O Conselho Supremo Militar era responsável por conhecer assuntos relacionados a soldos, promoções, lavratura de patentes e uso de insígnias. Era composto por conselheiros de guerra e do almirantado e por oficiais do exército e da armada convocados para servirem como vogais.

Já na esfera judicial, o Alvará de 1º de Abril incumbiu ao Conselho de Justiça decidir em última instância sobre as ações impetradas contra réus sujeitos ao foro militar. Além disso, os processos originados em conselhos de guerra de corpos militares de todas as capitanias, com exceção das do Pará, Maranhão e domínios ultramarinos, deveriam ser encaminhados, também, ao Conselho de Justiça, que era composto por conselheiros de guerra, vogais e três ministros togados, reunindo-se ordinariamente nas tardes de quarta-feira.

O Conselho de Justiça Supremo Militar se reunia extraordinariamente às quintas-feiras, quando para este fim fosse avisado e requerido pelo Juiz Relator do mesmo Conselho, para julgar em última instância, da validade das presas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por Armadores na forma da legislação pertinente vigente à época.

Estrutura atual

O Superior Tribunal Militar é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância (Auditorias Militares) e os processos originários cujos réus sejam oficiais generais.

Composto por quinze ministros vitalícios, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficias generais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A JMU está prevista na Constituição Federal no artigo 92, inciso VI. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.

A JMU tem jurisdição em todo território nacional, sendo dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LFS DIREITO: Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia - créditos CNN

LFS DIREITO:  Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia. Créditos CNN  - - - - -  Siga nosso Instagram @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao  - - - - -  *Participe do nosso grupo LFS Direito no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JgUl9XjZYWK5MicJurqnTl *Siga nosso Instagram --  @redelfsdecomunicacao  ---  http://www.instagram.com/redelfsdecomunicacao *Confira nosso Acúmulo sobre Direito Eleitoral: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Eleitoral * Confira nosso Acúmulo sobre Direito Previdenciário: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/search/label/Direito%20Previdenci%C3%A1rio   *Confira nosso Acúmulo sobre Justiça Federal Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente e aplica multa de R$ 1 milhão por dia Decisão foi tomada após aplicativo cumprir "de forma precária" determinação de fornecimento de dados sobre grupos nazistas que utilizam a pl

DIREITO PENAL - Em decisão unânime, STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio

  DECISÃO UNÂNIME STF derruba uso da tese de 'legítima defesa da honra' para réus por feminicídio - créditos UOL

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF   1  /  1 Raul Spinassé sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11h37 A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.   Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo. Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Co