MILITARES REFORMADOS POR DOENÇA E A MELHORIA NOS
VENCIMENTOS
Alterado o estado de saúde, deve ser alterada e
melhorada a situação da reforma do militar. Com este entendimento, os Tribunais
pátrios vem dando aos militares o direito a terem seus vencimentos da
inatividade remunerada aumentados.
Isto porque, não raras vezes, a doença que levou à
reforma do militar acaba evoluindo negativamente tornando o reformado por
incapacidade inválido. Nestas situações, se no momento da reforma o militar foi
considerado apenas incapaz e posteriormente a invalidez for constatada, esse fará
jus a melhoria da reforma na forma prevista no Estatuto dos Militares.
Além disso, pode o militar reformado por motivo de
doença ter direito ainda ao recebimento de verba adicional, conforme o caso, na
forma de auxílio-invalidez.
E nesse sentido a jurisprudência reiteradamente tem
decido que:
ADMINISTRATIVO.
MILITAR. REFORMA. MELHORIA DA REFORMA POR DOENÇA GRAVE. INVALIDEZ SUPERVENIENTE.
POSSIBILIDADE. O militar reformado que
comprovar que ficou total e permanentemente impossibilitado para o exercício de
qualquer trabalho pela superveniência de cardiopatia grave, faz jus à percepção
de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediato ao que possuía na ativa, na forma dos artigos 108, inciso V, c/c 110,
§ 1º, da Lei 6.880/80, alterando-se o fundamento da reforma. (TRF4 5011221-81.2017.4.04.7102, TERCEIRA
TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 05/06/2019)
EAS
ADVOCACIA MILITAR – Pelo direito da família militar
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