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MILITARES REFORMADOS POR DOENÇA E A MELHORIA NOS VENCIMENTOS


MILITARES REFORMADOS POR DOENÇA E A MELHORIA NOS VENCIMENTOS

Alterado o estado de saúde, deve ser alterada e melhorada a situação da reforma do militar. Com este entendimento, os Tribunais pátrios vem dando aos militares o direito a terem seus vencimentos da inatividade remunerada aumentados.
Isto porque, não raras vezes, a doença que levou à reforma do militar acaba evoluindo negativamente tornando o reformado por incapacidade inválido. Nestas situações, se no momento da reforma o militar foi considerado apenas incapaz e posteriormente a invalidez for constatada, esse fará jus a melhoria da reforma na forma prevista no Estatuto dos Militares.
Além disso, pode o militar reformado por motivo de doença ter direito ainda ao recebimento de verba adicional, conforme o caso, na forma de auxílio-invalidez.
E nesse sentido a jurisprudência reiteradamente tem decido que:

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA DA REFORMA POR DOENÇA GRAVE. INVALIDEZ SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE.  O militar reformado que comprovar que ficou total e permanentemente impossibilitado para o exercício de qualquer trabalho pela superveniência de cardiopatia grave, faz jus à percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, na forma dos artigos 108, inciso V, c/c 110, § 1º, da Lei 6.880/80, alterando-se o fundamento da reforma.   (TRF4 5011221-81.2017.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 05/06/2019)




EAS ADVOCACIA MILITAR – Pelo direito da família militar


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