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Ação Penal: o que ocorre após o envio dos autos do Inquérito da Polícia ao MP? - Gabriel Villas

Ação Penal: o que ocorre após o envio dos autos do Inquérito da Polícia ao MP?

Introdução á ação penal, classificações, considerações e conceitos.



Vivemos em um Estado democrático de direito, que passou inúmeros desenvolvimentos processuais ao longo do tempo desde a colonização pelos espanhóis e posteriormente pelos Portugueses. Ao longo da história pudemos observar inúmeros absurdos processuais, abuso de autoridade, desproporcionalidade das penas, falta de razoabilidade na dosimetria, espécies de penas degradantes dentro de diversos outros fatores que moldaram o nosso Estado Democrático de Direito, a forma de aplicar a lei, interpretar os fatos, proteger o indivíduo e puni-lo das mesma forma quando este praticar alguma conduta que gere um confronto com a lei constituída, visto anteriormente como um indivíduo que era um vírus pra sociedade que devia ser suprimido (vide a era clássica do direito) agora, pelomenos teoricamente, como um indivídu0 que tem direitos e garantias fundamentais até o trânsito em julgado e depois dele, um julgamento com um magistrado imparcial, e um sistema acusatório que permite um contraditório e ampla defesa pelo indivíduo.

Mas agora, pense comigo:

É um fato que em nosso atual estado democrático de direito, quando alguém comete algum crime é iniciada uma investigação para apurar o fato criminoso e posteriormente juntar as provas necessárias para condenar o réu, certo?
Nós sabemos que quem condena é o Juiz de Direito ou Estado Juiz certo?
Sim, sabemos. mas agora, quem pega as informações com a polícia, traduz em uma linguagem jurídica, estabelece uma linha de raciocínio, estrutura uma forma que consiga expor o caráter criminoso do fato ao Juiz?
É o ministério público, utilizando os meios da Ação Penal. Sem mais conversa fiada, vamos aos conceitos.


O que é Ação Penal?

É o direito de exercitar a intenção punitiva do Estado, movimentado a máquina pública com o mister de apurar eventuais práticas de fatos típicos, sendo o meio adequado para a perseguição da verdade real, observância dos direitos e garantias fundamentais durante um processo e limitação do poder estatal no que tange a forma de aplicação das penas.

Onde está previsto?

Código Penal, do artigo 100 até o 106.

Ação Penal Pública:

No Brasil a ação penal será pública, salvo quando a lei determinar privativa do ofendido, vide o caput do artigo 100 do CP.
A ação penal pública é o direito do estado exercer a intenção punitiva estatal, que o faz através da Ação Penal mediante denuncia do MP após os trâmites policiais.
Na denuncia deve conter: A exposição do fato criminoso, Circunstâncias, qualificação do acusado, qualificação do crime e os recursos que possibilitem a identificação.
A ação penal pública se divide em:
Incondicionada e Condicionada, veja quais são as diferenças.

Incondicionada:

A ação penal incondicionada não se subordina a nenhum requisito para estabelecer-se, se inicia independente da vontade do ofendido e já poderá ser iniciada logo após o MP tomar ciência da ocorrência do fato criminoso.
Art 100, caput, CP.

Condicionada:

A ação penal condicionada é de titularidade também do MP, entretanto é especial, pois poderá ser condicionada a representação do ofendido ou de terceiro representante que possa representar a sua pessoa em juízo, ou mediante a requisição do Ministro de Justiça.
Art. 100,§ 1CP.

Ações Penais Privadas:

São as ações penais movidas pela vontade inequívoca do ofendido ou dos seus representantes legais que se inicie a ação penal.
Art. 100§ 2CP.
O que é representação?
É a vontade inequívoca do invíduo ou dos representantes legais que seja iniciada a ação penal.
Quem são os que teoricamente podem representar?
Conjuge, companheiro, Ascendente, Descendente ou Irmão.

Espécies das Ações Penais Privadas:

São as modalidades de ações penais privadas admitidas na lei e no nosso código, sendo elas subsidiária da pública, exclusiva e personalíssima, vejamos a seguir.

Subsidiária da Pública:

É a ação movida pelo ofendido após a inércia do MP em prestar a Delitio Criminis dentro do prazo legal instituído, sendo estes:
Réu Preso: 05 Dias.
Réu em Liberdade: 15 Dias.
Entretanto um fato que você deve se lembar é que o prazo só começar a correr quando o MP da ciência ao processo, antes disso, não é computabilizado.
O que ocorre agora, menos que antigamente, mas ainda ocorre é pela incidência dos processos físicos no que tange a área criminal por muitas vezes fomentando a morosidade judiciária, o que vem sendo cortado com o surgimento e adaptação dos Sistemas Judiciais Eletrônicos aos processos em geral, inclusive na ramificação Penal.
Art. 100,§ 3
Obs. 1: O ofendido terá até 06 meses para prestar a denuncia, após isso a titularidade volta a ser do MP.
Obs 1.1: O ofendido pode participar desde o início como assistente de acusação.
Titularidade MP > Decorre o prazo por Inércia do MP em apresentar denúncia > Titularidade do ofendido > Após 06 meses decorre o prazo caso o ofendido não venha a prestar a denúncia > Retorna a titularidade para o MP.

Exclusiva:

É a ação privada propriamente dita, onde o ofendido ou representante legal do ofendido exerce diretamente o direito em iniciar a ação penal.

Personalissima:

É a ação que só pode ser proposta pelo próprio ofendido em Intuitu Personae, somente el tem o direito de propor a ação e mais ninguém. Nem representante legal ou terceiro interessado que em outras circunstâncias poderia propor em seu nome.
Exemplo: Art. 236CP: Induzimento a erro essencial ou Ocultação de impedimento.

Prescrição:

Esse assunto eu abordarei de forma rápida e direta nesse artigo para que ele não fique muito grande, pois o tema de prescrição em matéria de ação penal é complexo e exige bastante atenção em pequenos detalhes, portanto colocarei apenas os conceitos iniciáticos aquim ok?

O que é prescrição?

Extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, é uma coação ao Estado para que atue com eficiência em aplicar o JUS PUNIENDI e evite deixar de aplicar a punibilidade por morosidade ou ineficiência.
A pena é um fator importantíssimo para o controle da criminalidade de um estado, porque se a PENA deixa de ter seu caráter retribuitivo, ela se vulgariza, diminui o impacto causado, e traz uma sensação de facilidade ao invés de ser o que realmente deve ser uma medida para retribuir o dano pelo delito praticado pelo agente, de forma que ele se sinta punido por realizar determinada conduta e após integra-lo socialmente para que ele não venha mais a delinquir.

A prescrição pode ser:

Punitiva:
Ocorrendo a prescrição antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Executória:
Após o trânsito em julgado.



Créditos Jusbrasil, publicado originalmente em - https://vmgabriel6.jusbrasil.com.br/artigos/790118733/acao-penal-o-que-ocorre-apos-o-envio-dos-autos-do-inquerito-da-policia-ao-mp 

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