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Justiça Federal anula ato administrativo de um militar, o reforma, vencimento integral e ainda com um posto acima.

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50177449120124047100 RS 5017744-91.2012.404.7100 (TRF-4)


Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. MOLÉSTIA ECLODIDA DURANTE O SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. INVALIDEZ. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. DANOS MORAIS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CABIMENTO. 1. Restou comprovada a incapacidade definitiva da autora, referente a todas as ocupações, civis e militares, a dizer: sua invalidez. Ademais, a mera razoabilidade conduz à inferência da relação de causalidade de sua origem com a caserna, sobretudo vinculando-a ao incidente reportado. Assim, em razão da invalidez manifestada após sua integração às fileiras do Exército, a autora possui direito à reforma, nos termos do art. 108 , III , da Lei 6.880 /80. 2. Sua remuneração deverá ser calculada com base no soldo integral correspondente ao grau hierárquico imediato ao ocupado na ativa. 3. Relativo ao março inicial, é curial pela Turma que deva se assentar na data do indevido licenciamento, eis que daí decorrem os efeitos da anulação do ato administrativo, posto que sua desincorporação fora levado a efeito de modo equivocado, baseando-se em premissa inverídica, qual seja, a de sua higidez física e mental. 4. A situação fática, ora em deslinde, não se coaduna ao regramento, de modo que, o amparo do auxílio-invalidez não é devido.

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