Decisão judicial afirma que não se pode exigir mudança drástica de profissão de militar após ser reformado por incapacidade. Justiça Federal afirma: "houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou o autor" - Decisão favorável conseguida pela nossa equipe. Procuramos militares das 3 FFAA que tenham algum problema de saúde.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. MELHORIA DE REFORMA. INVALIDEZ - CONSTATADA. DANO MORAL - INCABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS.
1. O militar faz jus à melhoria de sua reforma, com remuneração embasada no soldo do grau hierárquico acima ao que se encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante que torna o militar inválido, ou seja, incapaz de prover a própria subsistência.
2. Cabível o pagamento pela União da diferenças dos soldos vencidos, devendo ser afastada, todavia, a indenização por dano moral, uma vez que aquela recomposição pecuniária abrange o numerário necessário para indenizar o abalo sofrido.
3. Às verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão acrescidas de juros de mora no percentual a ser determinado pela data de ajuizamento da ação, se anterior ou posteriormente à vigência da MP nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n.º 9.494/97. (TRF4, AC 2007.72.07.001864-0, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 26/08/2009).
Do acórdão colhe-se que:
"Verifico que o autor era militar da ativa até 10/9/01 (fl. 17), logo, exerceu funções diversas com esforços físicos até a idade de 32 anos (fl. 18). Assim, houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou o autor, pois não analisou corretamente a inaptidão do autor para o desenvolvimento de atividade na vida civil, pois mesmo que o autor possa executar funções que não exijam esforços físicos, apenas intelectual, impossível exigir que o mesmo mude drasticamente de profissão agora que foi reformado por incapacidade".
Veja que a decisão dispõe que ao militar não se pode exigir mudança drástica de profissão após reformado por incapacidade, em outras palavras, a invalidez pode ser considerada relativa, ou seja, ainda que haja capacidade para labor civil o militar poderá ser considerado inválido se as circunstâncias assim permitirem.
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Procuramos militares das 03 Forças Armadas que tenham algum problema de saúde que possa ser discutido na Justiça.
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