O que é melhor para estudar? Esgotar integralmente toda uma disciplina ou trabalhar tópicos intercalados?
Muitos têm essa dúvida, já outros sequer param para refletir sobre a questão.
Quando eu passei no Exame de Ordem, usei a metodologia do estudo integral, ou seja, eu esgotava disciplina por disciplina. À época não fiz cursinho para a 1ª fase, então pegava meus livros de resumo jurídico, lia tudo, fazia minhas anotações e depois resolvia dezenas de questões de provas anteriores. Na minimo umas 100 ligadas àquela disciplina.
Intelectualmente, para mim, era mais confortável estudar assim. Havia um sentido de unidade e coerência com o que era estudado. Meu único erro, à época, era o de não fazer um resumo consistente (o resumo do resumo, no caso) e não dedicar os finais de semanas para revisões.
De uma forma ou de outra, tirei 54 pontos na 1ª fase (a prova tinha então 100 questões), o que resolveu a minha vida (em Exame de Ordem, metade é 100%).
E isso faz sentido? Metodologicamente é aconselhável?
Vamos considerar a natureza da prova objetiva para elaborarmos uma resposta:
1 - A prova não é interdisciplinar. Cada disciplina é abordada individualmente;
2 - O conteúdo da prova é dogmático, ou seja, preponderantemente reprodução do texto legal. Não de forma literal, diga-se de passagem, mas com alterações na redação dos enunciados ou a inclusão de pequenas histórias para dar um sentido prático ao problema.
Tal tipo de abordagem é estudada de forma mais completa com um curso ou com a leitura de uma doutrina específica.
3 - O volume de doutrina a estudar é menor do que a de qualquer outro concurso público. Uma olhada não muito atenta ao material didático voltado para o Exame de Ordem evidencia essa assertiva. As doutrinas são grandes resumos, sem maiores aprofundamentos. Pode parecer uma abordagem rasa, mas ela decorre da própria lógica da prova. O mercado oferece o que é adequado. Concursos mais complexos demandam um maior volume de estudos, mais tempo e mais dedicação.
Em média, os examinandos começam a se preparar com 3 ou 4 meses...
Ver publicação em http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/
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